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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.467 de 01/09/1988

    Brasília, 1º de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

  • Decreto-Lei9.639 de 22/08/1946

    Art. 1º - Fica aceita, para todos oa efeitos, a doação de um terreno com a área de trezentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados (398,60 m²), situado entre a Rua Sete de Setembro, ao Sul, e a Rua São Paulo, ao Norte, parte do logradouro denominado "Praça Doutor Amaro Cavalcanti", na cidade de Baturité, Distrito e Munícipio do mesmo nome, Estado do Ceará, feita à União pela Prefeitura Municipal de Baturité, como sua legitima senhora e possuidora, nos têrmos da escritura outorgada em 27 de Novembro de 1944, em...

  • Decreto-Lei8.457 de 26/12/1945

    Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 19.851, de 11 de abril de 1931 (Estatutos das Universidades Brasileiras) passa a ter a seguinte redação: " Art. 5º A constituição de uma universidade brasileira deverá atender às seguintes exigências: I. Congregar, em unidade universitária pelo menos três institutos de ensino superior, dois dos quais estejam entre os seguintes: faculdade de filosofia, faculdade de direito, faculdade de medicina, faculdade de engenharia. II. Dispor de capacidade didática ao compreendidos professores laboratórios e demais condições para eficiente ensino; III. Dispor de recursos financeiros concedidos pelos poderes públicos, ...

  • Decreto-Lei1.833 de 23/12/1980

    Art. 2º - O Art. 3º do Decreto-lei nº 1.805, de 1980, passa à vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º Na aplicação dos recursos provenientes das parcelas ou quotas-partes de que trata este Decreto-lei, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios respeitarão exclusivamente as vinculações a funções de Governo previstas na legislação específica, observadas as peculiaridades locais e as normas, diretrizes e prioridades estabelecidas pela Presidência da República. § 1º Ficam extintas, a partir de 1º de janeiro de 1981, as vinculações a categorias econômicas (art. 12, Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964). §...

  • Decreto-Lei504 de 18/03/1969

    Art. 1º - O artigo 624 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 624 As revisões criminais serão processadas e julgadas: I - pelo Supremo TribunaI Federal, quanto às condenações por êle proferidas; II - pelo Tribunal Federal de Recursos, Tribunais de Justiça ou de Alçada, nos demais casos. § 1º No Supremo Tribunal Federal e no Tribunal Federal de Recursos o processo e julgamento obedecerão ao que fôr estabelecido no respectivo Regimento Interno. § 2º Nos Tribunais de Justiça ou de

    • Decreto-Lei669 de 03/07/1969

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e CONSIDERANDO que a navegação aérea só pode ter eficiência, isto é, segurança, regularidade e precisão, se a emprêsa que a explora estiver em condições econômico-financeiras que permitam, em têrmos de planejamento, execução, manutenção, supervisão e contrôle, a perfeita sustentação de serviços através de uma sólida estrutura, capaz de plena atividade; CONSIDERANDO que, se a emprêsa de navegação aérea, ...

    • Decreto-Lei765 de 15/08/1969

      Art. 1º - O Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei número 4.425, de 8 de outubro de 1964 , bem com as parcelas de 1,3% (um e três décimos por cento) e 1,0% (um por cento) da arrecadação do imposto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, respectivamente destinadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral e à comissão Nacional de Energia Nuclear (artigo 1º, item VII, do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967 , com a redação dada pelo artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970) e

    • Decreto-Lei1.816 de 10/12/1980

      As contribuições de previdência social, que tiverem fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do corrente ano, serão corrigidas até essa data segundo as normas então em vigor. Art . 2º - A multa automática, incidente sobre o débito previdenciário, será calculada sobre o valor monetariamente corrigido na forma do artigo anterior. Art . 3º - Para os fins da legislação previdenciária, entende-se como valor originário o que corresponde ao débito de natureza providencial, excluídas as parcelas relativas à correção monetária, juros de mora e à multa automática. Art. 4º - O débito consolidado compreende o va...