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Decreto-Lei nº 9.639 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita a doação feita à União de um terreno situado na cidade de Baturité, Município do mesmo nome, Estado do Ceará e dá outras providências.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Fica aceita, para todos oa efeitos, a doação de um terreno com a área de trezentos e noventa e oito metros quadrados e sessenta decímetros quadrados (398,60 m²), situado entre a Rua Sete de Setembro, ao Sul, e a Rua São Paulo, ao Norte, parte do logradouro denominado "Praça Doutor Amaro Cavalcanti", na cidade de Baturité, Distrito e Munícipio do mesmo nome, Estado do Ceará, feita à União pela Prefeitura Municipal de Baturité, como sua legitima senhora e possuidora, nos têrmos da escritura outorgada em 27 de Novembro de 1944, em fls. 96 do Livro nº 40 do 1º Tabelião da cidade de Fortaleza, Capital do mesmo Estado, e transcrita em 18 de Dezembro de 1944, sob o nº 8.059, em fls. 449 do Livro 3-F, do Registro de Imóveis de Baturité, terreno êsse doado para a construção do edifício da Agência Postal-Telegrifica local, já instalada e situada na Rua 15 de Novembro número 33, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 138.716, de 1946.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal. Edmundo de Macedo Soares e Silva.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946