“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.858 de 13/08/1945
Art. 9º - Para velar pela reestruturação dos quadros de revisores, através da revisão dos lançamentos ou declarações que figurem na carteira profissional, ajustando-os ao presente Decreto-lei, o Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio designará uma comissão especial, de carater transitório, composta de um representante do Serviço de Estatistica da Previdência e Trabalho, de um do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio de Janeiro e de um ao Sindicato das Emprêsas Proprietárias de Jornais e Revistas do Rio de Janeiro, sob a presidência do primeiro.
- Decreto-Lei740 de 05/08/1969
Brasília, 5 de agosto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
- Decreto-Lei4.597 de 19/08/1942
Art. 3º - A prescrição das dívidas, direitos e ações a que se refere o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 , somente pode ser interrompida uma vez, e recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu, ou do último do processo para a interromper; consumar-se-á a prescrição no curso da lide sempre que a partir do último ato ou termo da mesma, inclusive da sentença nela proferida, embora passada em julgado, decorrer o prazo de dois anos e meio.
- Decreto-Lei599 de 28/05/1969
Art. 1º - As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, criadas pela Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , poderão ser emitidas, mediante autorização do Ministro da Fazenda, com cláusula que assegure ao seu portador optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção monetária baseadas nos coeficientes fixados pelo Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, ou de acordo com os coeficientes calculados pelo Banco Central do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio referidas a taxa média do mês de subscrição.
- Decreto-Lei64 de 21/11/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do artigo 31 do Ato Institucional nº 2, de 28 de outubro de 1965, decreta : Art . 1º A realização de rifas e tômbolas, para a obtenção de recursos indispensáveis ao custeio de obras sociais, religiosas, filantrópicas e educativas, depende de autorização do Ministério da Fazenda. Art . 2º A autorização ministerial, a título precário e por prazo não superior a 1 (um) ano, será dada se forem satisfeitas as seguintes condições pela instituição requerente:...
- Decreto-Lei8.401 de 24/12/1945
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos-leis ns. 5. 893, de 19 de outubro de 1943 e 6.274, de 14 de fevereiro de 1944 , exceto as disposições dos arts. 104 a 118 e seus respectivos parágrafos referentes à Caixa de Crédito Cooperativo, e revigorados o Decreto n.º 22.239, de 19 de dezembro de 1932 e o Decreto-lei n.º 581, de 1 de agôsto de 1938 e seu regulamento.
- Decreto-Lei145 de 05/01/1937
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que nas carreiras de "Escriturário", "Estatístico auxiliar" e "Servente" ha funcionários que, anteriormente à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, tinham acesso assegurado a cargos que atualmente integram, respectivamente, as carreiras de "Oficial Administrativo", "Estatístico e "Contínuo"; Considerando que o Conselho Federal de Serviço Público Civil, estudando a situação dos funcionários em apreço, opinou pela adoção de uma providência transitória que regule o seu aproveit...
- Decreto-Lei516 de 07/04/1969
Art. 7º - Os regimes jurídicos, administrativo, financeiro e operacional do Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes, instituídos a partir do Decreto nº 57.003, de 11 de outubro de 1965 , modificado pelo Decreto nº 57.276, de 17 de novembro de 1965 , assim como as Resoluções do Grupo Executivo os atos praticados pela Superintendência Executiva, são ratificados, para todos os efeitos, ficando revogado o Decreto-lei nº 135, de 2 de fevereiro de 1967 , exceto quanto ao seu artigo 6º , cujos efeitos são prorrogados na forma dêste artigo.