“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Lei Complementar5 de 05/04/1970
Art. 1º, I, b - os que foram excluídos do benefício da anistia concedido pela Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 ; (Redação dada pela Lei Complementar nº 42, de 1º de fevereiro de 1982)...
- Lei Complementar62 de 28/12/1989
Art. 3º - Ficam mantidos os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios até que lei específica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE. (Redação dada pela Lei Complementar nº 71, de 1992)...
- Lei Complementar127 de 14/08/2007
Art. 1º, §2º - A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no vencimento, do IRPJ e da CSLL devidos, correspondente ao 3º (terceiro) trimestre de 2007 e, no caso do lucro real anual, com o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de julho de 2007 com base na estimativa mensal."...
- Lei Complementar78 de 30/12/1993
Art. 1º - Proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal, o número de deputados federais não ultrapassará quinhentos e treze representantes, fornecida, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, no ano anterior às eleições, a atualização estatística demográfica das unidades da Federação.
- Lei Complementar189 de 04/01/2022
Art. 2º - O art. 2º da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) § 4º (...) II - as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal; III - (revogado); (...) V - as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia. (...) § 10. As deduções previstas nos incisos II e V do § 4º deste artigo poderão ser realizadas de acordo com o valor transferid...
- Lei Complementar98 de 03/12/1999
Art. 1º, §3º - A prestação de assistência judiciária pelos órgãos próprios da Defensoria Pública da União dar-se-á, preferencialmente, perante o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais superiores." "Art. 39 (...)" "§ 2º Os membros da Defensoria Pública da União têm os direitos assegurados pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nesta Lei Complementar." (NR) "I - revogado;" "II - (...)" "III - revogado;" "IV - revogado;" "V - revogado;" "VI - revogado;" "VII - (...)" "VIII - revogado." "Art. 84 (...)" "§ 2º Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios...
- Lei Complementar201 de 24/10/2023
Art. 2º, §3º - Os Estados e o Distrito Federal que possuam contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda cujo crédito pertença à União, com saldo devedor inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), poderão quitar integralmente as referidas obrigações, com recebimento dos valores que ainda lhes forem devidos por meio de transferência direta de valores pela União.
- Lei Complementar28 de 18/11/1975
Art. 1º, Parágrafo Único - A criação ou supressão de Distritos, Subdistritos e de suas sedes, bem como o desmembramento do seu território, no todo ou em parte, para anexação a outro Município, dependerão sempre de aprovação das Câmaras Municipais interessadas, através de resolução aprovada, no mínimo, pela maioria absoluta dos seus membros. (Incluído pela Lei Complementar nº 39, de 1980)...