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Lei Complementar 28 de 18 de Novembro de 1975
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Brasília, 18 de novembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Parágrafo único
Art. 2º
Art. 3º
ERNESTO GEISEL Armando Falcão.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1975