Artigo 2º da Lei Complementar nº 28 de 18 de Novembro de 1975
Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Art. 2º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.