JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar nº 28 de 18 de Novembro de 1975

Modifica o art. 6º da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Complementar 28 /1975