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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.096 de 23/03/1970

    Art. 1º, §6º - A cota de exaustão, que também pode ser excluída do lucro real constituirá reserva a ser incorporada ao capital social da empresa de mineração independentemente do pagamento do imposto de renda, quer pela pessoa jurídica, quer pelos seus titulares, sócios ou acionistas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.493, de 1976)...

  • Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976

    Art. 7º - Em qualquer hipótese, para efeito de aplicação dos coeficientes da correção prevista no artigo 1º deste Decreto-lei, o ano de aquisição ou incorporação da floresta será posterior ao período coberto pela correção automática e trimestral dos custos de implantação de projetos aprovados pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.

  • Decreto-Lei1.613 de 03/03/1978

    Art. 1º - Os atuais valores de vencimento, salário e provento dos funcionários em atividades e dos inativos, bem assim dos servidores regidos pela legislação trabalhista, retribuídos pelos cofres públicos, dos órgãos Auxiliares da Justiça de Primeira Instância do Distrito Federal e dos Territórios, são reajustados em 38% (trinta e oito por cento).

  • Decreto-Lei2.181 de 10/12/1984

    Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.

  • Decreto-Lei9.328 de 10/06/1946

    Art. 3º - A Superintendência da Moeda e do Crédito, quando a liquidação se fizer extra-judicialmente fixará o termo legal da liquidação, designando a data em que se tenha caracterizado esse estado, a fim de permitir a revogação dos atos dos diretores pela forma e nos casos previstos na Lei de Falências.

  • Decreto-Lei2.200 de 26/12/1984

    Art. 6º - A gratificação instituída por este Decreto-lei não poderá ser paga cumulativamente com a gratificação a que se refere o Decreto-lei nº 2.165, de 2 de outubro de 1984 , podendo, entretanto, os ocupantes das categorias funcionais mencionadas naquele Decreto-lei, optarem pela percepção da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa.

  • Decreto-Lei354 de 01/08/1968

    Art. 4º - O interventor terá, no que couber, também as atribuições de representação e administração conferidas pela legislação vigente ao liquidante extrajudicial, cabendo-lhe providenciar o reinicio da operação industrial e comercial, promover as medidas administrativas e judiciais para o ressarcimento da Fazenda Pública e o resguardo dos investimentos da poupança popular.

  • Decreto-Lei335 de 18/10/1967

    Art. 5º - Os recolhimentos em 1967 do Impôsto Único sôbre Combustíveis e Lubrificantes, correspondentes às operações efetuadas no exercício de 1966, deverão ser creditados à conta da Rêde Ferroviária Federal S.A. e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, segundo os critérios fixados pela Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.