Decreto-Lei nº 2.181 de 10 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932/82.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.
Art. 1º
Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 , mantidas as condições anteriormente especificadas.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984