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Decreto-Lei nº 2.181 de 10 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932/82.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96 da República.


Art. 1º

Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 , mantidas as condições anteriormente especificadas.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Mário David Andreazza José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984