Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.181 de 10 de dezembro de 1984
Restabelece o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932/82.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica restabelecido, quanto às aplicações representadas pela efetiva integralização de ações nominativas subscritas, a partir da data de vigência deste Decreto-lei e até 31 de dezembro de 1984, o incentivo fiscal de que trata o Decreto-lei nº 1.932, de 30 de março de 1982 , mantidas as condições anteriormente especificadas.