JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei311 de 28/02/1967

    Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  • Decreto-Lei17 de 25/11/1937

    Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República...

  • Decreto-Lei1.477 de 26/08/1976

    Art. 1º, Parágrafo Único - O disposto neste artigo, abrange também as operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extra-judicial ou falência, referentes a qualquer tipo de obrigação passivas, contratual ou não, inclusive as penas pecuniárias por infração a dispositivos legais. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.278, de 1985)...

  • Decreto-Lei1.192 de 08/11/1971

    Art. 2º, §3º - O sistema de armazém e silos, usinas de beneficiamento e frigoríficos será construído pelo setor privado, com financiamentos concedidos pelo Banco do Brasil S.A. e, supletivamente, pela CIBRAZEM, ouvido o Ministério da Agricultura.

  • Decreto-Lei7.103 de 20/11/1944

    Art. 2º - A contribuição a que se refere o artigo anterior será paga por conta da dotação própria, para esse fim incluída no orçamento do Departamento Administrativo do Serviço Público, na Verba 3 Serviços e Encargos, Consignação II Auxílios e Subvenções, Subconsignação 18 Auxílios, 06 Divisão de Edifícios Públicos. (Redação dada pela Lei nº 2.166, de 1954)...

  • Decreto-Lei1.043 de 21/10/1969

    Art. 1º - Os diplomas expedidos, a partir do ano letivo de 1943, pela Escola de Educação Física do Exercito, pelo Curso de Educação Física da Marinha de Guerra e pela Escola de Educação Física da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, poderão ser admitidos a registro na Divisão de Educação Física do Ministério da Educação e Cultura, com a equiparação concedida pelos Decretos-leis números 5.343, de 25 de março de 1943, 5.975, de 9 de novembro de 1943, e 6.936, de 6 de outubro de 1944, p...

  • Decreto-Lei2.247 de 21/02/1985

    Art. 1º - Fica estendida a isenção de impostos prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 2.044, de 7 de julho de 1983 , que contempla os bens destinados à fabricação, instalação ou fornecimento dos sistemas elétricos e de trens-unidades elétricos para os Projetos de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (MG) e de Recife (PE), às importações promovidas por empresas contratadas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, bem como aos equipamentos para oficinas e para manutenção de sistemas elétricos e de vias perman...

  • Decreto-Lei456 de 06/02/1969

    Brasília, 6 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.