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Decreto-Lei nº 17 de 25 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a aquisição de um imóvel, sito à avenida João Pessoa, em Porto Alegre, para residência do comandante da 3º região militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da atribuição que lhe conferer o art. 180, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República


Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, ao Sr. Alvaro Maciel, pela quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), um imóvel, sito à avenida João Pessoa n. 587, em Pôrto Alegre, para servir de residência ao comandante da 3ª região militar.

Art. 2º

A despesa correrá por conta dos saldos orçamentários reclhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Gen. Eurico Gaspar Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1937

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