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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 17 de 25 de Novembro de 1937

Autoriza a aquisição de um imóvel, sito à avenida João Pessoa, em Porto Alegre, para residência do comandante da 3º região militar.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, ao Sr. Alvaro Maciel, pela quantia de quinhentos contos de réis (500:000$000), um imóvel, sito à avenida João Pessoa n. 587, em Pôrto Alegre, para servir de residência ao comandante da 3ª região militar.