Artigo 2º do Decreto-Lei nº 17 de 25 de Novembro de 1937
Autoriza a aquisição de um imóvel, sito à avenida João Pessoa, em Porto Alegre, para residência do comandante da 3º região militar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa correrá por conta dos saldos orçamentários reclhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.