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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 17 de 25 de Novembro de 1937

Autoriza a aquisição de um imóvel, sito à avenida João Pessoa, em Porto Alegre, para residência do comandante da 3º região militar.

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Art. 2º

A despesa correrá por conta dos saldos orçamentários reclhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.