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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.944 de 10/09/1945

    Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

  • Decreto-Lei554 de 25/04/1969

    Art. 11 - Na revisão do valor da indenização, deverá ser respeitada, em qualquer caso, como limite máximo, o valor declarado pelo proprietário, para efeito de pagamento do impôsto territorial rural, e eventualmente reajustado nos têrmos do § 3º do artigo 3º. (Execução suspensa pela RSF nº 126, de 1985)...

  • Decreto-Lei7.798 de 30/07/1945

    Rio de Janeiro, 30 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

  • Decreto-Lei1.706 de 27/10/1939

    Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

  • Decreto-Lei2.182 de 11/12/1984

    Art. 3º, §2º - Será considerado como tributação exclusiva na fonte o imposto de renda retido de pessoa jurídica isenta por reduzida receita bruta (Lei nº 7.256/84, art. 11, I) e da pessoa jurídica que tenha optado pela tributação baseada no lucro presumido (Lei nº 6.468/77, art. 1º) .

  • Decreto-Lei2.271 de 03/06/1940

    Art. 1º, Parágrafo Único - Excluem-se dessa disposição os aeroportos federais "Santos Dumont" e "Bartolomeu de Gusmão", do Rio de Janeiro, pela significação excepcional que têm, de homenagem aos dois brasileiros que lhes dão os nomes; e os aeródromos, que poderão ter outra denominação, aprovada prèviamente pelo Departamento de Aeronáutica Civil.

  • Decreto-Lei1.122 de 01/09/1970

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de Importação e Sôbre Produtos Industrializados incidentes sôbre os equipamentos, componentes, maquinismos, seus sobressalentes, acessórios, partes, peças, ferramentas, instrumentos e materiais importados pela Companhia Vale do Rio Doce, destinados à construção, instalação, ampliação, melhoramento, funcionamento, exploração, conservação e manutenção de suas atividades.

  • Decreto-Lei2.413 de 10/02/1988

    Art. 5º, Parágrafo Único - A tabela de que trata este artigo será corrigida monetariamente pela aplicação de coeficiente que traduza a variação do valor médio da OTN no ano-base em relação ao valor médio da OTN no ano anterior; a primeira correção far-se-á no exercício financeiro de 1989.