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Decreto-Lei 1.122 de 1º de Setembro de 1970
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA :
Brasília, 1 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Delfim Netto Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.9.1970