“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 8º, b - conservar, quanto às Repartições de Estatística dos Municípios, o seu carater de orgãos da administração municipal, embora mantidas e dirigidas em regime especial pelo I.B.G.e., por força da concessão ou delegação convencionada;...
- Decreto-Lei4.481 de 16/07/1942
Art. 10, §7º - Quando houver manifesta, dificuldade, por parte da emprêsa, em conseguir aprendizes. o SENAI deverá procurar e oferecer os aprendizes necessários a serem admitidos pelos empregadores, que não os poderão recusar sob as penas da lei, ficando, entretanto, o estabelecimento isento de multa, na hipótese do SENAI deixar de exercer essa função supletiva. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.576, de 1946)...
- Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939
Art. 16, §3º - A inteligência é medida pela faculdade de apreender rápida e claramente as situações, pela facilidade, de concepção, pelo poder de análise ou de síntese, pela clareza em interpretar ordens táticas e de serviço, pela justeza na avaliação do mérito dos seus subordinados e pela produção de trabalhos valiosos de real interesse profissional.
- Decreto-Lei369 de 19/12/1968
Art. 8º, §4º - O servidor público, civil ou militar, que, no exercício de suas atribuições, praticar infração prevista neste Decreto-lei, será também passível das penas nêle cominadas, sendo-lhe porém facultado, quanto à multa, que não excederá à importância correspondente a um mês do seu vencimento ou salário, requerer pagamento parcelado, em prestações mensais não inferiores a dez por cento (10%) do referido vencimento ou salário.
- Decreto-Lei502 de 17/03/1969
Art. 4º - O Ministro de Estado da Justiça poderá terminar, pelo prazo máximo de noventa dias, a prisão administrativa de indiciado em processo instalado pela Comissão Geral de Investigações, desde que se torne necessária à instrução do feito e haja indícios suficientes da existência do fato e de sua autoria.
- Decreto-Lei5.860 de 20/09/1943
Art. 2º - Sem prejuízo de outras penas em que haja incorrido, será expulso do território nacional o estrangeiro que fizer falsa declaração perante o registo civil das pessoas naturais, para o fim de atribuir-se ou a seus filhos a nacionalidade brasileira.
- Decreto-Lei1.298 de 25/05/1939
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
- Decreto-Lei8.305 de 06/12/1945
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, pela Lei Constitucional n.º 14, de 17 de novembro de 1945, foi extinto o Tribunal de Segurança Nacional, DECRETA:...