JurisHand AI Logo
|

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.933 de 19/04/1982

    Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

  • Decreto-Lei2.423 de 07/04/1988

    Art. 6º - Será apurada responsabilidade administrativa, civil e penal do servidor que:...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em Licenciatura Plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

  • Decreto-Lei314 de 13/03/1967

    Capítulo 2 - Dos Crimes e das Penas...

  • Decreto-Lei6.259 de 10/02/1944

    Art. 45 - Extrair loteria sem concessão regular do poder competente ou sem a ratificação de que cogita o art. 3º Penas: de um (1) a quatro (4) anos de prisão simples, multa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) a dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00), além da perda para a Fazenda Nacional de todos os aparelhos de extração, mobiliário, utensílios e valores pertencentes à loteria.

    • Decreto Não Numeradode 05 de Julho de 2001

      Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.

    • Decreto-Lei1.775 de 12/03/1980

      Art. 6º - São prorrogados, até 31 de março de 1981, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 ; 1.364, de 28 de novembro de 1974, e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes de acordo com o Decreto-lei nº 1.685, de 25 de junho de 1979 , mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas pelo Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela Comissão de Política Aduaneira.