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Decreto de 21 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas das Faculdades Aelis, em Santos SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1969, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 557/93, conforme consta do Processo nº 23001.000361/93-32 do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murilio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994