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Artigo 1º do Decreto de 21 de Junho de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo", situado no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo", com área de 6.000,0000ha (seis mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.885, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1994