Artigo 4º do Decreto de 21 de Junho de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo", situado no Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.