Decreto de 25 de Maio de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000862/86-07, do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em Licenciatura Plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.
FERNANDO COLLOR José Goldemberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.5.1992