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Artigo 1º do Decreto de 25 de Maio de 1992

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em Licenciatura Plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 1º do Decreto /1992