Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 2000Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, pela Portaria Contel nº 751, de 20 de novembro de 1967, renovada pelo Decreto nº 96.222, de 24 de junho de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 27 seguinte, para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.