Decreto de 10 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:
I
RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto nº 91.748, de 4 de outubro de 1985 , para a Rádio Iguatemi Ltda. (Processo nº 53000.005933/00); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).
II
RÁDIO DIFUSORA DE ITAPETININGA LTDA., na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 , para a Super Difusora AM Ltda. (Processo nº 53000.008178/00).
Art. 2º
Fica transferida a concessão outorgada originariamente à S/A CORREIO BRAZILIENSE, renovada pelo Decreto nº 88.162, de 10 de março de 1983 , para a Rádio e Televisão CV Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo nº 53000.002878/01).
Art. 3º
A exploração do serviço de radiodifusão, cujas concessões são transferidas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.2001