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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 10 de Setembro de 2001

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada às entidades abaixo mencionadas para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média:

I

RÁDIO DIÁRIO DE MOGI LTDA., na cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto nº 91.748, de 4 de outubro de 1985 , para a Rádio Iguatemi Ltda. (Processo nº 53000.005933/00); (Vide Decreto de 30 de março de 2010).

II

RÁDIO DIFUSORA DE ITAPETININGA LTDA., na cidade de Itapetininga, Estado de São Paulo, renovada pelo Decreto de 8 de abril de 1998 , para a Super Difusora AM Ltda. (Processo nº 53000.008178/00).

Art. 1º, II do Decreto /2001