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Artigo 2º do Decreto de 10 de Setembro de 2001

Transfere a concessão das entidades que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica transferida a concessão outorgada originariamente à S/A CORREIO BRAZILIENSE, renovada pelo Decreto nº 88.162, de 10 de março de 1983 , para a Rádio e Televisão CV Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo nº 53000.002878/01).

Art. 2º do Decreto /2001