- Conteúdos
Decreto de 26 de Abril de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 14, § 2º, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e no art. 13, § 1º, do Regulamento de Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e o que consta do Processo Administrativo nº 53000.065990/2005, DECRETA :
Brasília, 26 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Hélio Costa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.4.2006