Artigo 1º do Decreto de 26 de Abril de 2006
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 11.294, de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Fundação Educacional Cultural Comunitária de Integração do Sudoeste de Minas para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.