Decreto de 5 de Maio de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço radiodifusão sonora em onda, média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere os arts. 84, inciso IV da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000862/99, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, pela Portaria Contel nº 751, de 20 de novembro de 1967, renovada pelo Decreto nº 96.222, de 24 de junho de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 27 seguinte, para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Fernando Henrique Cardoso Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.2000