Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 2000
Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço radiodifusão sonora em onda, média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, pela Portaria Contel nº 751, de 20 de novembro de 1967, renovada pelo Decreto nº 96.222, de 24 de junho de 1988 , publicado no Diário Oficial da União em 27 seguinte, para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.