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Artigo 2º do Decreto de 5 de Maio de 2000

Transfere para a Fundação Educacional Mater Ecclesiae a concessão outorgada à Fundação Educacional Dom Pedro Felipak, para explorar serviço radiodifusão sonora em onda, média, na cidade de Jacarezinho, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000