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Decreto de 23 de Janeiro de 1997

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição, Considerando que a cessação da demanda por operações portuárias no Porto Organização de Aracaju fez desaparecer o interesse na continuidade da prestação do serviço público de administração portuária, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Ficam delegadas ao Ministro de Estado dos Transportes atribuições para dispor sobre a organização e o funcionamento do serviço público de administração portuária no Porto de Aracaju - APA, com o fim específico de promover o encerramento das atividades de exploração daquele Porto organizado pela União, descentralizadas à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

Art. 2º

Poderá o Ministro de Estado dos Transportes adotar as medidas necessárias e praticar os atos que julgar convenientes para a fiel execução das atribuições que lhe foram delegadas, especialmente para a desmobilização dos bens e do pessoal ali utilizados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997