Decreto de 23 de Janeiro de 1997
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI e parágrafo único, da Constituição, Considerando que a cessação da demanda por operações portuárias no Porto Organização de Aracaju fez desaparecer o interesse na continuidade da prestação do serviço público de administração portuária, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Ficam delegadas ao Ministro de Estado dos Transportes atribuições para dispor sobre a organização e o funcionamento do serviço público de administração portuária no Porto de Aracaju - APA, com o fim específico de promover o encerramento das atividades de exploração daquele Porto organizado pela União, descentralizadas à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.
Art. 2º
Poderá o Ministro de Estado dos Transportes adotar as medidas necessárias e praticar os atos que julgar convenientes para a fiel execução das atribuições que lhe foram delegadas, especialmente para a desmobilização dos bens e do pessoal ali utilizados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides José Saldanha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997