Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 1997
Transfere para a Fundação Nossa Senhora do Rosário a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Bragança, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educadora de Bragança Ltda. pela Portaria nº 262, de 11 de maio de 1960, renovada pelo Decreto nº 91.744, de 4 de outubro de 1985 , publicado no Diário Oficial da União em 7 subseqüente, para a Fundação Nossa Senhora do Rosário explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Bragança, Estado do Pará.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.