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Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 1997

Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.

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Art. 1º

Ficam delegadas ao Ministro de Estado dos Transportes atribuições para dispor sobre a organização e o funcionamento do serviço público de administração portuária no Porto de Aracaju - APA, com o fim específico de promover o encerramento das atividades de exploração daquele Porto organizado pela União, descentralizadas à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

Art. 1º do Decreto /1997