Artigo 1º do Decreto de 23 de Janeiro de 1997
Delega competência ao Ministro de Estado dos Transportes para o encerramento das atividades do Porto de Aracaju.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam delegadas ao Ministro de Estado dos Transportes atribuições para dispor sobre a organização e o funcionamento do serviço público de administração portuária no Porto de Aracaju - APA, com o fim específico de promover o encerramento das atividades de exploração daquele Porto organizado pela União, descentralizadas à Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.