Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 1999Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., pela Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962, renovadas pelo Decreto nº 91.560, de 23 de agosto de 1985 , para a Fundação Cultural João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.