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Decreto-Lei nº 11 de 24 de Novembro de 1937

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição em vigor, è atendendo á necessidade de centralizar no Ministério da Fazenda, pelas funções que lhe, são inerentes, todo o expediente relativo á concessão de créditos adicionais, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1937, 116º da Independência 49º da República.


Art. 1º

A abertura de Créditos adicionais, de qualquer natureza, far-se-á por exclusivo intermédio do Ministério da Fazenda, mediante requisição devidamente justificada, feita ao Presidente da República por parte do ministério interessado.

Art. 2º

Todos os pedidos de crédito serão submetidos ao exame do Ministério da Fazenda, que, no prazo de 10 dias, deverá pronunciar-se a respeito. Referendarão os respectivos decretos-leis, além do ministro da Fazenda, o titular ou titulares dos ministérios u que pertencer a despesa.

Art. 3º

Os créditos especiais terão a duração que a lei determinar e, no caso de omissão, a de dois exercícios.

Art. 4º

A vigência dos créditos suplementares e extraordinários, é adstrita à duração do exercício financeiro.

Art. 5º

É vedado o revigoramento de créditos adicionais.

Parágrafo único

A realização ou continuarão de despesas conta de créditos que perderam o vigor, quando necessário, só poderá ser atendida mediante a abertura, de novos créditos, Art. 6º Ficam mantidos para o atual exercício:

a

os créditos já abartos, respeitados os prazos de vigência nêles determinados ;

b

os créditos transfevidos, e os já revigorados;

c

as autorizações legislativas concedidas o ainda não utílizadas pelo Govêrno, dispensada, a juízo do ministro da Fazenda, realização prévia ou definitiva das respectivas operações de crédito.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Arthur de Souza Costa Francisco Campos General Eurico Gaspar Dutra Henrique A. Guilhem João Marques dos Reis Gustavo Capanema Fernando Costa Mario de Pimentel Brandão Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1937

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