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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 11 de 24 de Novembro de 1937

Regula a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.

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Art. 3º

Os créditos especiais terão a duração que a lei determinar e, no caso de omissão, a de dois exercícios.

Art. 3º do Decreto-Lei 11 /1937