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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 11 de 24 de Novembro de 1937

Regula a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.

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Art. 1º

A abertura de Créditos adicionais, de qualquer natureza, far-se-á por exclusivo intermédio do Ministério da Fazenda, mediante requisição devidamente justificada, feita ao Presidente da República por parte do ministério interessado.

Art. 1º do Decreto-Lei 11 /1937