Artigo 1º do Decreto-Lei nº 11 de 24 de Novembro de 1937
Regula a abertura de créditos adicionais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A abertura de Créditos adicionais, de qualquer natureza, far-se-á por exclusivo intermédio do Ministério da Fazenda, mediante requisição devidamente justificada, feita ao Presidente da República por parte do ministério interessado.