Decreto de 3 de Setembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão outorgada à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001207/98. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., pela Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962, renovadas pelo Decreto nº 91.560, de 23 de agosto de 1985 , para a Fundação Cultural João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1999