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Decreto de 3 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Cultural João Paulo II a concessão outorgada à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.001207/98. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Belo Horizonte Ltda., pela Portaria MJNI nº 190-B, de 13 de abril de 1962, renovadas pelo Decreto nº 91.560, de 23 de agosto de 1985 , para a Fundação Cultural João Paulo II explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1999