Decreto-Lei8.121 de 22/10/1945Art. 4º, c - a apuração do tempo para a formação de qüinqüenios até o ano de 1945, inclusive, será feitas pela divisão do tempo de serviço líquido por 1.825 dias, considerando-se a favor do professor o resto da divisão para a concessão de um novo qüinqüenio; (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.546, de 1946)...