Decreto de 4 de Julho de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 790.000,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 790.000,00 (setecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes da anulação parcial da Reserva de Contingência do Orçamento Fiscal, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

As alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o corrente exercício, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002 , e que as respectivas receitas e despesas foram consideradas no cálculo do referido resultado, conforme demonstrado no Anexo XII daquele Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2002

Anexo

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