Decreto de 09 de Fevereiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53650.000323/2002, Concorrência nº 007/2000-SSR/MC, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 09 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Fica outorgada concessão à Rádio FM Serrote Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ubajara, Estado do Ceará.
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º , sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Eunício Oliveira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.2.2005