Art. 2º, I - O paciente só poderá ter acesso ao tratamento, seguindo as orientações atualizadas da Agência Nacional de Segurança Sanitária (ANVISA), como a atual RDC 327, de 09 de dezembro de 2019.
Art. 20, IV - elaborar Notas Explicativas que acompanharão as Demonstrações Contábeis no contexto das orientações e prazos expedidos pela unidade central de contabilidade a que esteja subordinada tecnicamente na SEF;...