Art. 3º, V - contribuir na elaboração de iniciativas para a capacitação dos profissionais públicos e privados que atuam nas áreas costeiras do Lago Paranoá;...
Art. 2º, II - as unidades da Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas que atuam como órgão central, setorial ou subsetorial dos sistemas administrativos;...
Art. 6º, §5º, I - atuar junto ao Grupo Técnico para a implementação da Política Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista;...
Art. 10, §1º, VII - Organizações Não-Governamentais -ONGs, que atuam no assessoramento às agroindústrias familiares no Estado do Rio Grande do Sul, indicado por consenso;...
Art. 4º, §3º - A dotação orçamentária respectiva será repassada pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF – à LEMG, cujo valor anual será previamente definido.
Art. 2º, IV - Atuar junto à Secretaria Executiva da COE, na formulação, discussão e na proposição de iniciativas referentes à organização da 2ª CEPDC;...
Art. 3º, X - atuar como interlocutor junto ao BIRD e a outras entidades públicas ou privadas, necessárias à implantação, execução e gerenciamento dos Programas;...