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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro1.219 de 04/11/1987

    Art. 3º - O Poder Executivo consignará no orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à cobertura das obrigações financeiras resultantes do cumprimento desta Lei.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro10.730 de 04/04/2025

    Art. 7º, I - inscrever-se, individualmente, no edital anual, informando nome do grupo, nomes de três responsáveis, local de concentração, percurso, local de dispersão, número de apresentações, datas, horários, número estimado de foliões e eventuais demandas especiais;...

  • Lei Estadual do Paraná17.734 de 29/10/2013

    Art. 8º, II - implantar Comitês Intersetoriais Locais, compostos pelos profissionais que atuam diretamente com as famílias no território, em número suficiente para atender às demandas do acompanhamento familiar; (Redação dada pela Lei 20548 de 27/04/2021)...

  • Lei Estadual do Paraná18.894 de 11/11/2016

    Art. 5º - O Poder Público poderá divulgar os trabalhos de entidades não governamentais que atuam no campo da dependência do álcool e sua problemática, como Alcoólicos Anônimos (AA), Al-Anon, Pastoral da Sobriedade e Amor - Exigente.

  • Lei Estadual de São Paulo16.766 de 13/06/2018

    Art. 3º - – O descumprimento desta lei acarretará ao infrator multa anual de 2.000 (duas mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), acrescidos de 20% (vinte por cento) a cada ano subsequente pelo não cumprimento.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.081 de 29/08/2018

    Art. 5º - A unidade de ensino deverá "adesivar", em local visível, os veículos citados no caput do Art. 1º, informando a comprovação da verificação anual prevista no artigo anterior. Nova redação dada pela Lei 9179/2021.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.522 de 11/09/2019

    Art. 7º, Parágrafo Único - A partir do exercício financeiro de 2020, a Lei Orçamentária anual preverá programa de trabalho específico para custear o SEBE-RJ no âmbito da dotação orçamentária fixada para a Secretaria de Estado de Educação.

  • Lei Estadual do Paraná18.369 de 16/12/2014

    Art. 5º - A representação do Estado do Paraná no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e a no Centro do Comércio Exterior do Paraná – CEXPAR passam a atuar sob a coordenação da Casa Civil.