Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1219 de 04 de novembro de 1987

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1987.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e/ou garantir, de acordo com as normas operacionais da Caixa Econômica Federal, empréstimos até o montante de 50.000.000 de Obrigações do Tesouro Nacional, equivalente, no mês de setembro de 1987, a Cz$ 20.084.500.000,00 (vinte bilhões, oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), destinados à execução de obras de drenagem e controle de cheias, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e à implantação do sistema de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro em cooperação com o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Parágrafo único

- Em garantia dos empréstimos a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer parcelas da receita do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias em valor suficiente à cobertura das obrigações financeiras deles decorrentes.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Estadual, para atender ao repasse, à Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, dos recursos previstos no artigo anterior.

Art. 3º

O Poder Executivo consignará no orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à cobertura das obrigações financeiras resultantes do cumprimento desta Lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


W. MOREIRA FRANCO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1219 de 04 de novembro de 1987