Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1219 de 04 de novembro de 1987
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1987.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e/ou garantir, de acordo com as normas operacionais da Caixa Econômica Federal, empréstimos até o montante de 50.000.000 de Obrigações do Tesouro Nacional, equivalente, no mês de setembro de 1987, a Cz$ 20.084.500.000,00 (vinte bilhões, oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), destinados à execução de obras de drenagem e controle de cheias, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e à implantação do sistema de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro em cooperação com o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.
- Em garantia dos empréstimos a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer parcelas da receita do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias em valor suficiente à cobertura das obrigações financeiras deles decorrentes.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Estadual, para atender ao repasse, à Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, dos recursos previstos no artigo anterior.
O Poder Executivo consignará no orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à cobertura das obrigações financeiras resultantes do cumprimento desta Lei.
W. MOREIRA FRANCO Governador