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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1219 de 04 de novembro de 1987

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Art. 3º

O Poder Executivo consignará no orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes à cobertura das obrigações financeiras resultantes do cumprimento desta Lei.