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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1219 de 04 de novembro de 1987

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e/ou garantir, de acordo com as normas operacionais da Caixa Econômica Federal, empréstimos até o montante de 50.000.000 de Obrigações do Tesouro Nacional, equivalente, no mês de setembro de 1987, a Cz$ 20.084.500.000,00 (vinte bilhões, oitenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzados), destinados à execução de obras de drenagem e controle de cheias, em cooperação com o Departamento Nacional de Obras e Saneamento e à implantação do sistema de gerenciamento dos recursos hídricos do Estado do Rio de Janeiro em cooperação com o Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Parágrafo único

- Em garantia dos empréstimos a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer parcelas da receita do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias em valor suficiente à cobertura das obrigações financeiras deles decorrentes.