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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 1219 de 04 de novembro de 1987

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Estadual, para atender ao repasse, à Superintendência Estadual de Rios e Lagoas - SERLA, dos recursos previstos no artigo anterior.