Lei Estadual do Paraná nº 18369 de 16 de Dezembro de 2014
Extinção da Secretaria de Estado da Indústria, do Comercio e Assuntos do Mercosul, e adoção de outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2014.
Extingue a Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM, a que se refere o art. 31 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e suas alterações posteriores e as Leis nºs 11.066, de 1º de fevereiro de 1995, 13.035, de 4 de janeiro de 2001 e 13.986, de 30 de dezembro de 2002, ficando suas atribuições, servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, doações orçamentárias, créditos, receitas e patrimônio, realocados para a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL: I – três cargos de Assessor, símbolo DAS-2; II – três cargos de Coordenador, símbolo DAS-2; III – dois cargos de Assessor, símbolo DAS-3; IV – um cargo de Chefe de Gabinete, símbolo DAS-5; V – dois cargos de Assessor Técnico, símbolo DAS-5; e VI – cinco cargos de Assistente Técnico, símbolo 1-C.
Extingue os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, integrantes da extinta Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM: I –um cargo de Secretário de Estado; II –um cargo de Diretor-Geral, símbolo DAS-1.
Os contratos, acordos, convênios, termos de ajuste e outros compromissos de natureza jurídica da extinta Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul – SEIM terão sua continuidade sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.
As entidades da administração indireta vinculam-se às Secretarias de Estado conforme se indica: I - Instituto de Pesos e Medidas do Paraná – IPEM/PR vincula-se à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA; II - Junta Comercial do Paraná – JUCEPAR vincula-se à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP; e III - Serviço Geológico do Paraná – MINEROPAR vincula-se à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA.
A representação do Estado do Paraná no Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE e a no Centro do Comércio Exterior do Paraná – CEXPAR passam a atuar sob a coordenação da Casa Civil.
O Conselho Estadual da Micro, Pequena e Média Empresa – CEMME e o Conselho Estadual de Comércio Exterior – CECE passam a vincularse à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.
No exercício de 2014 a execução orçamentário-financeira dos órgãos e entidades tratados por esta Lei será realizada de acordo com a estrutura estabelecida na Lei nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013.
Fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA a realização dos ajustes necessários para a execução orçamentária, no exercício de 2015, em decorrência desta Lei.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir créditos adicionais necessários à implementação desta Lei.
Autoriza o Poder Executivo a expedir os atos administrativos necessários à adequação da estrutura organizacional, das denominações e remanejamento dos cargos de provimento em comissão, dos ajustes administrativos e orçamentários, que se fizerem necessários.
Fica a cargo das Secretarias de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, da Administração e da Previdência – SEAP e da Fazenda – SEFA, no âmbito das respectivas atribuições, a responsabilidade pela formulação dos atos necessários ao atendimento do disposto nesta Lei.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral LORIANE LEISLI AZEREDO Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado