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conceito atual” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.855 de 23/04/1954

    Art. 1º - É concedido um auxílio de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do distrito de João Eugênio, município de Campo Largo, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.

  • Lei Estadual de Minas Gerais14.442 de 14/11/2002

    Art. 1º - Fica concedido o prazo de cinco anos, a contar da data de publicação desta Lei, para o cumprimento do disposto no parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.612, de 19 de setembro de 1994.

  • Lei do Distrito Federal7.314 de 01/09/2023

    Art. 4º - O auxílio financeiro a ser concedido pelo programa Acolher Eles e Elas tem caráter temporário e visa suprir as necessidades básicas dos beneficiários, tais como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.

  • Lei do Distrito Federal4.295 de 12/01/2009

    Art. 3º - O prazo de concessão de serviços públicos de que trata esta Lei deverá constar do contrato de concessão, assim como as demais condições a que se obriga a concessionária para a prestação adequada do serviço concedido.

  • Lei Estadual do Paraná9.822 de 27/11/1991

    Art. 1º - Fica concedido, no mês de novembro do corrente ano, um abono provisório no valor de Cr$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros), aos funcionários do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

  • Lei do Distrito Federal6.409 de 05/11/2019

    Art. 3º - O deferimento do CTR ou sua renovação é concedido à entidade religiosa que demonstre o cumprimento dos requisitos previstos no art. 2º desta Lei, em consonância com o disposto no art. 150, § 4º, da Constituição Federal.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro2.609 de 23/08/1996

    Art. 1º, Parágrafo Único - O pedido de acesso ao crédito público poderá ser renovado e concedido tão logo a empresa comprove a instalação de creche em conformidade com a legislação em vigor ou a adoção do sistema de reembolso-creche.

  • Lei Estadual de Minas Gerais19.490 de 13/01/2011

    Art. 5º, IV - amortização de empréstimo ou financiamento concedido por instituição financeira pública ou privada, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, mesmo mediante cartão de crédito, observado o disposto no inciso IV do art. 6º desta Lei;...